Esclareça-se inicialmente que os termos abortamento e aborto,  embora intrinsecamente relacionados,  não são sinônimos. Abortamento é o ato de abortar e aborto é o produto expelido. Ressalte-se ainda que esse conceito,  em Medicina Legal,  difere do da Obstetrícia. Conceitua-se como abortamento,  em obstetrícia,  a interrupção da gravidez com idade igual ou inferior a 20-22 semanas completas,  levando-se em conta,  respectivamente,  a data da última menstruação ou da ovulação da mulher. Quando não for possível estabelecer com precisão a idade da gestação,  considerar-se-ão aborto os produtos de concepção que pesarem 500 g ou menos. Já a definição médico-legal do aborto consiste em interrupção criminosa da gestação,  não importando a idade em que isso venha a ocorrer. 
Quanto ao tema do aborto sob a ótica médico-legal, assinale a alternativa correta.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Quanto ao tema do aborto sob a ótica médico-legal, assinale a alternativa correta.
