As provisões têm como contrapartida a débito sempre uma conta de despesa, e, a crédito, uma conta de passivo, quando representa um risco de pagamento ou uma conta de ativo quando o risco for de não recebimento.

A legislação fiscal, entretanto, só admite a dedução, na base de cálculo, do imposto de renda das pessoas jurídicas, as despesas decorrentes da provisão de