Marilson Gilvã declara, nas razões de um mandado de segurança, que a Polícia Rodoviária Federal, mesmo quando da prevenção de delitos contra a vida, não tem competência para ser o órgão encarregado de proceder às interceptações telefônicas legalmente autorizadas pela Justiça, em face de vedação legal. Levando em conta as peculiaridades da Polícia Rodoviária Federal, em especial o Decreto 1655/95, é correto concluir, sobre o pedido formulado pelo Impetrante, que o Decreto nº 1.655 de 03/10/1995,