Segundo o professor Canotilho, a densificação do sentido constitucional dos direitos, liberdades e garantias é mais fácil do que a determinação do sentido específico do enunciado “dignidade da pessoa humana”. O eminente constitucionalista português afirma que pela análise dos direitos fundamentais, constitucionalmente consagrados, deduz-se que a raiz antropológica se reconduz ao homem como pessoa, como cidadão, como trabalhador e como administrado (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.7ª edição, Almedina, 2003, p.249). Sobre a busca por uma “integração pragmática” do princípio da dignidade humana é correto afirmar: