O Termo Circunstanciado - TC, previsto na Lei n. 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), é um procedimento investigatório substitutivo do inquérito policial, destinado à apuração da autoria, materialidade e das circunstâncias da infração penal de menor potencial ofensivo. Tendo em conta a natureza jurídica do TC, podemos afirmar corretamente que: