A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos e garantias fundamentais,  reconhecendo em seu Artigo 5°,  inciso XXXVIII,  a instituição do Júri. O referido inciso,  ao mesmo tempo que assegura algumas regras,  determina qual será a sua competência. 
Com base em tal dispositivo, a garantia abaixo que NÃO está assegurada ao Tribunal do Júri pela Constituição Federal de 1988 é:
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Com base em tal dispositivo, a garantia abaixo que NÃO está assegurada ao Tribunal do Júri pela Constituição Federal de 1988 é: