Em face da interdisciplinaridade do Direito Ambiental, o conceito de meio ambiente não é originariamente jurídico. José Afonso da Silva conceitua-o como “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”(citação). Esse conceito demonstra a existência de três aspectos do meio ambiente:

I. meio ambiente artificial
II. meio ambiente cultural
III. meio ambiente natural (ou físico)

Assinale qual item abaixo apresenta o conceito errado de um desses aspectos.