“A administração pública pode ser definida ob-jetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e subjetivamente como o con-junto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.

(MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2007, 22ª. ed„ p.310)

Com base no que determina a Constituição Federal a respeito da administração pública é correto afirmar, exceto: