Segundo normatização do Ministério da Saúde,  a necropsia de  vítima de morte suspeita ou violenta deve ser realizada por médico legista no Instituto Médico Legal (IML). Na hipótese de  não haver IML na localidade em questão,  recomenda-se que a  declaração de óbito seja emitida da seguinte forma:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      