Segundo a Lei nº  9.432/1997,  que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário,  o afretamento de embarcação de carga estrangeira a casco nu,  para operar na navegação de apoio portuário,  depende de autorização do órgão competente. Esse afretamento poderá ocorrer no caso de substituição a embarcações em construção no país,  em estaleiro brasileiro,  com contrato em eficácia,  enquanto durar a construção,  por período máximo,  em meses,  igual a