De acordo com o Anexo I da Convenção Internacional  para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL  1973/1978),  a descarga de óleo ou de misturas oleosas  no mar pode ser realizada por navios com arqueação bruta maior ou igual a 400,  desde que algumas condições  sejam atendidas.
NÃO faz parte dessas condições a necessidade de a(o)
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      NÃO faz parte dessas condições a necessidade de a(o)
