A identificação criminal do acusado de um delito criminal é um procedimento essencial à persecutio criminis, em especial para que não haja dúvidas sobre a identidade da pessoa sobre a qual recairá o jus puniendi estatal. Tanto é que o próprio Código de Processo Penal brasileiro elenca tal procedimento como sendo uma das providências imediatas a serem realizadas pela autoridade policial ao ter ciência do cometimento de um crime ou de uma contravenção penal (Art.6º, VIII). No Brasil, o principal método de identificação criminal é o realizado pelo processo