O jornal Diário do Pará publicou resultado de uma pesquisa, realizada pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que informa que 27% das edifcações da capital paraense e região encontram-se pichadas e que dez das treze praças mais importantes de Belém sofreram pichação em seus monumentos ou edifcações.
    Entre as alternativas propostas pelo Imazon, além de ação educativa, está a proposta de que o poder público garanta a vigilância nas vias públicas e zele pelo patrimônio público. Juridicamente, pichar, graftar ou por outro meio conspurcar edifcação ou monumento urbano é crime ambiental, nos termos do art.65 da Lei n.º 9.605/1998.

Quanto às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que devem ser aplicadas pelo poder público, NÃO se inclui: