Em face de decisão de juiz federal que determine a prisão de depositário infiel, com fundamento em previsão expressa do Código Civil, segundo a qual, “seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos" (art.652), cabe diretamente, em tese, ao interessado:

I. impetrar habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal a cuja jurisdição o juiz prolator da decisão esteja sujeito.

II. interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, por negativa de vigência a tratado internacional.

III. ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

IV. ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em