Concurso:
                TCE-AM
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
      O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  pretende ajuizar ação direta de inconstitucionalidade,  perante  o Supremo Tribunal Federal,  em face da norma da Constituição  da República segundo a qual nenhuma das unidades  da Federação terá menos de oito ou mais de setenta  Deputados Federais,  sob alegação de ofensa à cláusula  constitucional que assegura proporcionalidade à representação  da população dos entes federados na Câmara dos  Deputados e,  por consequência,  ofensa à própria forma  federativa de Estado. Nessa hipótese,  
I. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não estaria legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, por inexistência de pertinência temática com o objeto da demanda.
II. a propositura da ação sequer teria amparo jurídico, por pressupor a possibilidade de controle da constitucionalidade de normas constitucionais originárias, o que não é admitido pelo sistema brasileiro.
III. ainda que a norma objeto da ação fosse fruto de emenda constitucional, cujo controle de constitucionalidade é em tese admitido no sistema brasileiro, a ação não seria cabível, uma vez que o parâmetro para controle deveria ser um dos limites materiais, apenas, ao poder constituinte derivado.
Está correto o que se afirma APENAS em
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      I. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não estaria legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, por inexistência de pertinência temática com o objeto da demanda.
II. a propositura da ação sequer teria amparo jurídico, por pressupor a possibilidade de controle da constitucionalidade de normas constitucionais originárias, o que não é admitido pelo sistema brasileiro.
III. ainda que a norma objeto da ação fosse fruto de emenda constitucional, cujo controle de constitucionalidade é em tese admitido no sistema brasileiro, a ação não seria cabível, uma vez que o parâmetro para controle deveria ser um dos limites materiais, apenas, ao poder constituinte derivado.
Está correto o que se afirma APENAS em
