Concurso:
                TCE-AP
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
      Ao julgar a Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental no 130,  concluiu o Supremo Tribunal Federal pela total procedência da ação,  "para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei Federal no 5.250,  de 9 de fevereiro de 1967" (Rel. Min. Ayres Britto,  publ. DJE 6/11/2009). Dentre seus dispositivos,  a lei em questão regulamentava o exercício de direito que atualmente é consagrado pelo artigo 5o,  V,  da Constituição da República,  segundo o qual "é assegurado o direito de resposta,  proporcional ao agravo,  além da indenização por dano material,  moral ou à imagem". 
Nesse contexto, tem-se que
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Nesse contexto, tem-se que
