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Considere a seguinte situação hipotética.
Jorge, servidor militar, graduou-se no curso de direito no ano de 1980. Após sua reforma, em 1982, exerceu a advocacia até ingressar no cargo de juiz do trabalho. Jorge investiu-se nesse cargo em 1985, aposentando-se em 1995, ou seja, antes da Emenda Constitucional n.º 20/1998. Nessa situação, seria legítima a acumulação de provento militar com o provento civil.