Para responder às questões de números 22 e 23 considere o art.158, IV, e parágrafo único, da Constituição Federal, transcrito a seguir:

Art. 158 - Pertencem aos Municípios:
...
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

Considerando que, em determinado Município não há contribuintes do ICMS sujeitos à tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art.146 da Constituição Federal (SIMPLES NACIONAL), nem em outras situações em que se dispensem os controles de entrada, é correto afirmar que o “valor adicionado” a que se referem o disposto no inciso I do parágrafo único do art.158 da Constituição Federal, acima, e a Lei Complementar 63/90, corresponderá, para cada município, o valor das mercadorias saídas,