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As companhias de economia mista
terão personalidade de direito público ou de direito privado, consoante a lei que as instituir.
não necessitam de Conselho Fiscal permanente, uma vez que se encontram sob fiscalização dos Tribunais de Contas.
não se sujeitam a quaisquer normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários
terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger pelo menos um dos conselheiros.
não precisam ter Conselho de Administração, mas é obrigatório o Conselho Fiscal.