Segundo a Lei nº 10.887/2004, em regra, aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, falecidos a partir da data de publicação da referida Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que será igual a