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Cabe ao TCE/RN fornecer ao estado e aos municípios certidões que os habilitem a obter empréstimos e firmar convênios e instrumentos afins. Se o descumprimento de prazos para envio de documentos for atribuído a antecessor, impossibilitando a obtenção da certidão, o sucessor deverá adotar providências que vão até a adoção de medida judicial.