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Segundo a jurisprudência do STF, há inconstitucionalidade por omissão no caso de
lei complementar que regula de forma insuficiente os critérios para rateio do Fundo de Participação dos Estados, em razão de não atender ao objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades da federação.
ausência de lei complementar que defina indenização compensatória, entre outros direitos, de modo a conferir plena eficácia ao direito fundamental à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
falta de regulamentação do regime de trabalho assistido de que trata o art.4º do Decreto-Lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, voltado a menores de 12 a 18 anos que exibam frequência escolar.
ausência de disciplina legislativa sobre a exploração de jogos de bingo.
legislação civil que confere tratamento normativo insuficiente ao instituto da entidade familiar, excluindo sua incidência sobre as chamadas uniões homoafetivas.