Concurso:
                TCE-SP
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
      A Lei estadual no 14.307,  de 27 de dezembro de 2010,  estabelece em seu artigo 2o: “Para o exercício financeiro de 2011,  os  subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos  Secretários de Estado ficam fixados na seguinte conformidade:  I  - Governador do Estado: R$ 18.725,00 (dezoito mil,  setecentos e vinte e cinco reais); II - Vice-Governador do Estado:  R$ 17.789,00 (dezessete mil,  setecentos e oitenta e nove  reais); III - Secretários de Estado: R$ 14.980,00 (quatorze  mil,  novecentos e oitenta reais).” Referida lei resulta da aprovação do Projeto de Lei no 1.284,  de 2009,  de iniciativa da Mesa  da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.  
A esse respeito, considere as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional da matéria.
I. É compatível com previsão expressa da Constituição da República a fixação por lei específica dos subsídios de Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado.
II. Os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados em valores inferiores ao do Governador em decorrência de regra expressa da Constituição da República, segundo a qual é aplicado como limite, nos Estados, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo.
III. A Lei estadual no 14.307/2010 padece de vício de iniciativa, por cuidar de matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador do Estado, na qualidade de chefe do Poder Executivo.
Está correto o que se afirma em
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      A esse respeito, considere as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional da matéria.
I. É compatível com previsão expressa da Constituição da República a fixação por lei específica dos subsídios de Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado.
II. Os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados em valores inferiores ao do Governador em decorrência de regra expressa da Constituição da República, segundo a qual é aplicado como limite, nos Estados, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo.
III. A Lei estadual no 14.307/2010 padece de vício de iniciativa, por cuidar de matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador do Estado, na qualidade de chefe do Poder Executivo.
Está correto o que se afirma em
