Em fiscalização realizada por solicitação do Ministério Público do  Trabalho,  higienista  industrial da Delegacia Regional do Trabalho  (DRT) constata que em uma operação de desmonte de rochas os  marteleteiros estão expostos a um nível de ruído contínuo de 95  decibéis.  De  acordo  com  o  disposto  no  Anexo  I  da  Norma  Regulamentadora NR-15,   a máxima  exposição  diária  permissível  para esses trabalhadores é de: