Uma embalagem vazia que tenha contido produtos perigosos deve permanecer identificada, marcada, rotulada e sinalizada como é exigido para aquele produto perigoso, a não ser que, para anular qualquer risco, tenham sido adotadas medidas como limpeza, desgaseificação ou enchimento com uma substância inerte não perigosa que neutralize o efeito do produto anterior.

Segundo a Resolução no 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, qual classe de materiais perigosos NÃO está incluída nessa exigência?