Em relação à medicina do trabalho, julgue os itens de 95 a 105.

A legislação trabalhista dispõe que, para fins de planejamento das atividades laborais, o empregador, sempre que possível, estabeleça o cronótipo dos trabalhadores, privilegiando os horários mais compatíveis com o grau de alerta para melhor desempenho e respeito à qualidade de vida das pessoas.