No que se refere às competências dos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de especialidade ou local em que atuem, julgue os itens de 117 a 120.

Deixar de prestar socorro à vítima de acidentes ou pessoas em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime, assim, qualquer pessoa, principalmente o médico, que deixe de prestar ou providenciar ajuda à vítima, comete crime de omissão de socorro, desde que esteja direta ou indiretamente relacionada à causa do evento.