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Nos regimes próprios, a aposentadoria por invalidez
é integral se decorrer de doença incapacitante desde que prevista em rol veiculado por lei.
é integral se decorrer de doença incapacitante prevista em rol veiculado por regulamento do Poder Executivo.
é sempre integral por se tratar de benefício de risco, que não pode ser programado.
é sempre integral para servidores ocupantes de cargo em comissão.
corresponderá ao valor da remuneração do servidor até o teto do regime geral, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.