Observe a figura abaixo:

Em 4 de janeiro de 1993, o Governo brasileiro sancionou a Lei nº 8.617, que tornou os limites marítimos brasileiros coincidentes com os limites preconizados pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) em 1982.

De acordo com a legislação brasileira, a faixa de 12 milhas marítimas e a faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, indicadas na figura acima, são denominadas, respectivamente: