Em um determinado ente da Federação estavam sendo realizados procedimentos para execução de cobrança judicial da Dívida Ativa. Um dos contribuintes não efetuou o pagamento no prazo, nem mesmo execução da garantia. Nesses casos, a penhora poderá recair em qualquer bem do contribuinte executado.

Para fins de penhora, de acordo com a Lei nº 6.830/1980, dos itens seguintes, a prioridade deve ser dada para: