Uma entidade adquiriu, em reais, de forma separada, uma lista de clientes nas seguintes condições:

Custo da compra da lista de clientes 1.500.000,00
Abatimento   300.000,00
Custo incorrido na introdução das listas 100.000,00

Considerando-se somente as informações apresentadas e os termos do Pronunciamento Técnico CPC 07(R1), aprovado pela Deliberação CVM n° 644/2010, o valor dessa lista de clientes registrado no Ativo Não Circulante / Intangível, em reais, é