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Os assessores especiais de controle interno devem encaminhar, no prazo previsto em lei, à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, antes mesmo que o respectivo ministro de estado tome deles ciência, os fatos irregulares de que tiverem conhecimento. Caso a comunicação não ocorra no prazo determinado, os assessores especiais responderão solidariamente com os responsáveis pelas irregularidades.