No que concerne ao marco regulatório da saúde no Brasil, julgue o próximo item.

É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo as doações provenientes de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas (ONU), de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.