Em determinado estabelecimento assistencial de saúde, foi construído um abrigo externo para armazenamento dos resíduos, no qual está previsto um compartimento para abrigo dos resíduos químicos do Grupo B juntamente com os resíduos dos Grupos A e E, todos devidamente embalados, conforme legislação vigente.

Esse armazenamento está em DESACORDO com o estabelecido na Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC, n° 306, de 07/12/2004, pois os resíduos químicos do Grupo B devem ser armazenados