A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. Nestes termos, admitindo que uma obra de infraestrutura viária (rodoanel) tenha que ser contruída em uma região metropolitana, abrangendo 5 (cinco) municípios, de um mesmo Estado, à luz do que preconiza a Resolução CONAMA nº 237/1997, a responsabilidade pelo licenciamento ambiental é: