O Decreto Estadual nº 897/1976 (RJ) estabelece o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), que fixa os requisitos exigíveis nas edificações e no exercício de atividades, estabelecendo normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no Estado do Rio de Janeiro, levando em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens. Neste contexto, no que se refere aos projetos, para plantas de situação, deve ser apresentada, no mínimo, com a escala: