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Nestes termos, o cálculo que considera: "necessário obter informações pertinentes com respeito ao valor médio de propriedades situadas nas áreas do entorno da UC, medidos em Reais por metro quadrado, praticados no período do licenciamento; que o valor médio das propriedades deve anualizado, no valor da perpetuidade associado ao ressarcimento deste valor por um período indefinido, aplicando-se para o seu desconto a taxa de juros praticada pelo Tesouro Nacional (Taxa de Referência), no momento do cálculo; que para a sociedade é indiferente entre o recebimento deste valor de compensação e a substituição da área inviabilizada por outra de igual tamanho, no entorno da UC", refere-se a parcela: