O conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) definiu em sua resolução nº001 de 23 de janeiro de 1986, no artigo segundo, atividades que dependem de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental. Posteriormente o CONAMA publicou a resolução de número 11, em 18 de março de 1986, alterando a resolução anteriormente citada, incluindo como atividade comercial com necessidade de estudo de impacto ambiental: