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O regime de urgência para a tramitação de projetos de lei
pode ser adotado apenas para os projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.
pode sobrestar as deliberações legislativas da Casa Legislativa em que estiver, com exceção daquelas que possuem prazo constitucional estabelecido.
impede que a Casa Revisora proponha emendas ao projeto de lei votado sob seu rito, a fim de garantir celeridade à votação.
determina a continuidade da contagem dos prazos durante os períodos de recesso do Congresso Nacional em decorrência da urgência imposta à votação.
pode ser adotado para a apreciação de leis delegadas, quando ocorre a delegação imprópria.