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A compensação financeira pela exploração de recursos minerais para fins de aproveitamento econômico devida aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é calculada sobre o valor total das receitas de vendas — excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros — obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial.