O estatuto de uma empresa é omisso quanto à distribuição de dividendos. Então, na ocorrência de lucros, a empresa é obrigada a distribuir os dividendos mínimos de acordo com a legislação societária.
    No encerramento do exercício de 2012, antes da apuração do lucro, essa empresa apresentava o seguinte patrimônio líquido: capital social — R$ 5.000.000; reserva de capital — R$ 100.000,00; e reserva legal — R$ 400.000. Naquele exercício, a empresa apurou um lucro de R$ 600.000, do qual apenas 30% havia sido realizado.

Nessa situação, os valores a serem destinados à reserva legal e à reserva de lucros não realizados são, respectivamente,