A aposentadoria especial é regida pela Instrução Normativa (IN) INSS/PRES no 45, de 06/08/2012 (DOU de 11/08/2010), cujo texto foi alterado pela IN INSS/PRES no 70, de 16/07/2013 (DOU de 17/07/2013). Esses dispositivos determinam regras e procedimentos para a aposentadoria especial, bem como determinam as condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial. Essas condições de trabalho deverão ser comprovadas através de demonstrações ambientais e documentos a estas relacionados, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.

Nessa Instrução Normativa, entre as demonstrações ambientais e os documentos necessários, NÃO é citado o Programa de