A Constituição da República de 1988 consagrou no seu art.2º a teoria da “tripartição dos Poderes” exposta por Montesquieu. Contudo, o fez de forma abrandada, na medida em que essa separação não é pura e absoluta. Assim sendo, cada poder exerce funções típicas e atípicas. Sobre o tema, é correto afirmar que são funções;