Concurso:
                TCE-RN
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Tributário                    
                  
                  
                
              
            
                
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      A ação de repetição de indébito tributário foi ajuizada em prazo oportuno,  porém o juízo equivocou-se ao condicionar o recebimento da inicial à demonstração da assunção do custo financeiro do tributo,  porque o ICMS é considerado tributo direto,  cujo ônus financeiro é assumido integralmente pelo contribuinte,  como no imposto sobre a renda e,  portanto,  inaplicável o art.166 do CTN ao ICMS.