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Considera-se prescrita, por força da prescrição intercorrente, a execução fiscal que, sem se encontrar garantida por penhora suficiente, permanece por cinco anos arquivada na vara de execução fiscal. Antes do arquivamento, é possível à fazenda pública solicitar ao juízo a suspensão da execução por um ano, findo o qual o processo será arquivado, iniciando o curso do lustro prescricional.