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Na realização da auditoria operacional, os profissionais responsáveis, ao constatarem incoerências ou imprecisões em programa governamental, mesmo sem questionar a orientação política e as diretrizes governamentais, deverão apontar as situações passíveis de desperdícios ou desvirtuamentos, recomendando as apropriadas mudanças de rumo na execução dos referidos programas.