Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Art. 28), a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei, sendo que sempre que possível, a criança ou o adolescente, terá sua opinião devidamente considerada, uma vez que será previamente ouvido