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Quando no plenário da Câmara dos Deputados estiver presente a maioria absoluta dos deputados, certificada mediante verificação de quorum, a apreciação da pauta deverá ser iniciada na seguinte ordem: requerimentos de urgência; redações finais; matérias constantes da ordem do dia; requerimentos de deputados dependentes de votação imediata; requerimentos de comissão sujeitos a votação.