Concurso:
                Câmara dos Deputados
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Português                    
                  
                  
                
              
            
                
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          O trecho “modelo insuperável da vernaculidade” (L.24-25),  que exerce a função de aposto,  apresentando uma característica do Código Civil de 1916,  introduz uma justificativa para a opção,  explicitada pelo autor,  de “preservar a beleza formal do Código de 1916” (L.24).
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      