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Qualquer comissão da Câmara dos Deputados pode convidar ministros de Estado e representantes de órgãos públicos para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. A convocação de ministros de Estado, porém, assim como a dos titulares de órgãos que possuem estatuto de ministério, somente pode ocorrer por decisão do plenário da casa.